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DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo
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Ano 70 / 28 ª Edição
Sumário
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                Edição Regular

                Atos do Executivo

                Gabinete do Prefeito

                Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

                Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

                DECRETOS

                Documento: 118936119   |    Decreto

                DECRETO nº 64.019, de 31 de janeiro de 2025

                Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.688, de 21 de agosto de 2024.

                RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6016.2023/0137709-2,

                D E C R E T A:

                Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 63.688, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

                “Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Professora Silda Isabel Salazar Romualdo de Lima o Centro Municipal de Educação Infantil Barro Branco III, integrante do Centro Educacional Unificado - CEU Barro Branco, criado pelo Decreto nº 59.648, de 28 de julho 2020, situado na Rua Salvador Vigano, nº 88, Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.” (NR)

                Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

                RICARDO NUNES

                PREFEITO

                FERNANDO PADULA NOVAES

                Secretário Municipal de Educação

                ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

                Secretário Municipal da Casa Civil

                EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

                Secretária Municipal de Justiça

                EDSON APARECIDO DOS SANTOS

                Secretário do Governo Municipal

                Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2025.

                Documento original assinado nº 118647200

                Documento: 118936056   |    Decreto

                Decreto nº 64.020, de 31 de janeiro de 2025

                Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Regente Feijó, altura do nº 1739, Subprefeitura Aricanduva, Distrito de Vila Formosa, para fins de implantação do acesso de pedestres da futura Estação Anália Franco, integrante da Linha 2 - Verde.

                RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6068.2019/0001368-9,

                D E C R E T A:

                Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Regente Feijó, altura do nº 1739, Subprefeitura Aricanduva, Distrito de Vila Formosa, para fins de implantação do acesso de pedestres da futura Estação Anália Franco, integrante da Linha 2 - Verde.

                Art. 2º A área municipal referida no artigo 1º deste decreto, totalizando 222,54m² (duzentos e vinte e dois metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 1, está configurada na planta DGPI-01.173_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, constante do doc. 099326985 do processo administrativo nº 6068.2019.0001368-9 e será descrita quando da formalização do respectivo termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

                Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

                I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

                II - não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

                III - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

                IV - restituir a área, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

                Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

                Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

                Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

                RICARDO NUNES

                PREFEITO

                MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

                Secretária Municipal de Gestão

                ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

                Secretário Municipal da Casa Civil

                EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

                Secretária Municipal de Justiça

                EDSON APARECIDO DOS SANTOS

                Secretário do Governo Municipal

                Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2025.

                Documento original assinado nº 118651436

                Documento: 118935949   |    Decreto

                Decreto nº 64.021, de 31 de janeiro de 2025

                Revoga o Decreto nº 57.226, de 17 de agosto de 2016, que autorizou a outorga de permissão de uso ao Instituto Fomentando Redes e Empreendedorismo Social - INFOREDES, a título precário e gratuito, do imóvel municipal situado na Rua Sebastian Bodinus, nº 37, Alto da Riviera, Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, para o desenvolvimento de atividades culturais gratuitas voltadas à população.

                RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo físico nº 2012-0.357.324-0 e do processo eletrônico nº 6013.2023/0007441-3,

                D E C R E T A:

                Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 57.226, de 17 de agosto de 2016, que autorizou a outorga de permissão de uso ao Instituto Fomentando Redes e Empreendedorismo Social - INFOREDES, a título precário e gratuito, do imóvel municipal situado na Rua Sebastian Bodinus, nº 37, Alto da Riviera, Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, para o desenvolvimento de atividades culturais gratuitas voltadas à população.

                Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

                RICARDO NUNES

                PREFEITO

                MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

                Secretária Municipal de Gestão

                ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

                Secretário Municipal da Casa Civil

                EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

                Secretária Municipal de Justiça

                EDSON APARECIDO DOS SANTOS

                Secretário do Governo Municipal

                Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2025.

                Documento original assinado nº 118646487

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